In RCT

Antes de entrarmos no assunto, é preciso entender o que o crédito tributário é o nome dado ao valor pago pelo sujeito passivo (empresa) de uma obrigação tributária ao sujeito ativo (União, Estado, Município ou ao Distrito Federal) da obrigação tributária. Essa obrigação corresponde ao pagamento de tributos – impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Em tempos de crises, as empresas se veem em um cenário incerto e, por isso, a necessidade de gerir os recursos tributários com eficiência se torna ainda mais importante.

Muitos não sabem, mas grande parte das empresas pagam mais impostos do que deveriam, e isso influencia diretamente na situação financeira da organização, pois o valor desperdiçado poderia ter sido usado em outros setores para impulsionar o crescimento do negócio.

Com o elevado número de impostos, as empresas acabam pagando mais tributos do que deveriam ao governo, e imaginando que a recuperação é burocrática, acabam aceitando e não restituem o valor.

A cobrança indevida desses tributos acontece por diversos motivos, um deles é a bitributação, ou seja, quando impostos que já foram pagos, são cobrados e pagos novamente em outra etapa da cadeia. E muitos empresários desconhecem os benefícios previstos na legislação a respeito da redução de impostos.

Recuperar esses créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou maior.

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