In LGPD

Uma manobra regimental usada nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), gerou confusão sobre o início da vigência da LGPD. Porém, conforme explica Thiago Sombra, sócio de tecnologia do Mattos Filho, a nova lei entrará em vigor dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data em que a Presidência receber o texto que saiu do Congresso para sanção.

 

Ontem, o Senado transformou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 – que, entre outros pontos, tratava do prazo de vigência da LGPD -, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Mas Davi Alcolumbre considerou “prejudicado” o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da nova lei de proteção de dados para o começo do ano que vem.

 

Com o artigo da MP ainda valendo, por enquanto o adiamento da LGPD para o início do ano que vem está mantido. Porém, como a prorrogação não faz mais parte do texto encaminhado ao presidente, seja qual for a decisão, o adiamento deixou de existir. “O que foi para o presidente sancionar são os demais temas da MP e não o ponto do adiamento da LGPD, o que significa que nesta parte não teria como se vetar”, afirma o advogado, Thiago Sombra, do escritório Mattos Filho.

 

Empresas devem se adequar desde já

 

Ainda que as punições previstas na LGPD comecem apenas em 2021, a orientação dos advogados é que as empresas comecem a se adaptar às novas regras desde já.

 

“A aplicação de sanções da LGPD somente será possível a partir de agosto de 2021, no entanto é possível que autoridades de defesa do consumidor tentem realizar, com amparo no CDC [Código de Defesa do Consumidor], uma aplicação paralela dos direitos dos titulares, previstos na nova lei”, diz o sócio do Mattos Filho.

 

Ou seja, com a lei em vigor fica mais claro para a sociedade e para entidades de defesa quais são os direitos dos titulares de dados, isso pode abrir brecha para mais processos judiciais.

 

Apesar da confusão sobre prazos – e da até então ausência da autoridade reguladora-, do ponto de vista do consumidor, a entrada em vigor da lei é positiva. “O consumidor passa a ter mais claro os direitos dele em relação a temas como privacidade, acesso aos seus dados e exclusão de seus dados, se assim desejar”, diz Sombra.

 

Fonte: Infomoney

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