Segundo o art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), dez princípios são impostos para o tratamento de dados pessoais, são eles:
Princípio da Finalidade: As empresas não poderão tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas, o tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados, ou seja, as organizações devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais.
Princípio da Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa, ou seja, a justificativa de acordo com o caráter da informação solicitada.
Princípio da Necessidade: As organizações devem utilizar apenas os dados estritamentes necessários para alcançar as suas finalidades.
Princípio do Livre Acesso: O titular (pessoa física) dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuito, todos os dados que a empresa tem.
Princípio da Qualidade dos dados: Deve ser garantido aos titulares que as informações recolhidas pela empresa sejam verdadeiras e atualizadas.
Princípio da Transparência: Todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras.
Princípio da Segurança: É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais contra acessos de terceiros, como é o caso das invasões por hackers.
Princípio da Prevenção: Tem o propósito que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Princípio da Não Discriminação: Os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.
Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas: As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas para demonstrarem a sua boa-fé e sua diligência.
Deste modo, esses princípios em conjunto com as bases legais são importantes ao processo de adequação e o tratamento dos dados pessoais.