In Compliance

O estado do Rio de Janeiro é o primeiro estado da federação a exigir implantação de programa de Compliance em empresas que quiserem incentivos fiscais. Porém, de acordo com a legislação carioca, a exigência não é válida para empresas com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. Já companhias com faturamento acima de R$ 300 milhões devem comprovar à Codin a existência de programas de integridade em até 180 dias e as com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, o prazo aumenta para um ano.

Esse programa deverá conter código de ética, implantação de canal de denúncia, treinamentos periódicos sobre o canal de denúncia e registros contábeis. Dessa maneira, a legislação evita que concessões de isenção de impostos sejam dadas com interesse do desvio do benefício da isenção para fins ilícitos.

Fonte: Juristas

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